Cancelamento Abrupto de Planos de Saúde: Proteja Seus Direitos e Garanta Seu Tratamento
Evite o Cancelamento Injusto de Planos de Saúde AMIL
A Amil vem realizando uma onda de cancelamentos de planos de saúde nesses últimos dias.
Em geral, observa-se que a Amil está cancelando unilateralmente os planos de saúde (contratos coletivos por adesão) de pessoas com TEA (transtorno do espectro autista), paralisia cerebral e doenças raras.[1]
A Amil alega que está cortando aqueles convênios que trazem mais custo para a Operadora[2]. De acordo com ela, a modalidade de planos coletivos por adesão foi revista, de modo que está cortando estes planos.[3]
Alega a Amil que a medida tem relação com os gastos da empresa, e não com tratamentos específicos[4].
Esses cancelamentos unilaterais têm desencadeado uma enxurrada de ações judiciais e muita mobilização[5]. O número de reclamações no Procon até este mês já foi o triplo do ano passado, no mesmo período[6].
Há dois dias (14/05/2024), a Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) chamou o dono da Amil para prestar esclarecimentos acerca do assunto, depois de receber cerca de 160 denúncias de cancelamento indevido num curto período[7].
Esse cenário não ocorre apenas em São Paulo. Em Brasília, por exemplo, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recebeu cerca de 300 denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de saúde dentre janeiro e abril deste ano[8]. Segundo o Metrópoles[9]:
“Os 300 casos em apenas quatro meses do ano evidenciam uma situação de angústia e aflição vivida pelas famílias de pessoas consideradas “caras” demais para ter acesso a um tratamento contínuo pelos convênios.”
A AMIL PODE CANCELAR MEU CONTRATO?
Pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a Operadora pode cancelar unilateralmente os contratos, mas precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, enviando notificação ao beneficiário.
Algumas pessoas têm informado que seus planos foram cancelados sem receber a notificação. Desta forma, os beneficiários foram pegos de surpresa, e não puderam buscar alternativas.
Embora a Lei dos Planos de Saúde permita esse cancelamento unilateral de contratos de plano de saúde, essa atitude encontra restrições legais.[10]
Em alguns casos, portanto, a Operadora não pode cancelar o plano de saúde.
Se a Amil cancelar um plano que não pode ser alvo de cancelamento, a conduta da Amil, neste caso, é abusiva.
Além disso, o cancelamento precisa seguir o determinado pela Lei. Deste modo, se a Amil cancela sem seguir os ditames legais, a conduta também pode ser considerada abusiva.
Se a pessoa estiver em curso de um tratamento médico, o plano de saúde não pode ser cancelado.
O QUE FAÇO SE MEU PLANO FOI CANCELADO?
Para reverter esse cancelamento, é preciso entrar com ação judicial.
Há diversas decisões judiciais que determinam que a Operadora restabeleça o plano de saúde, caso não tenha notificado previamente ou se o beneficiário estiver em curso de tratamento de saúde.
As leis que protegem o beneficiário, nesta situação, são a própria Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Por isso, se o consumidor de um plano cancelado sem notificação prévia (ou que estiver em tratamento médico) quiser restabelecer o convênio, precisará entrar com processo judicial.
Se o consumidor não se enquadrar em nenhum desses casos, terá que realizar a portabilidade do plano de saúde. Caso seja feita em até 60 dias do cancelamento, não precisará cumprir as carências.
O PROCESSO JUDICIAL DEMORA? QUANDO O PLANO É RESTABELECIDO?
Toda ação judicial no Brasil tem sua demora. Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.
Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.
As consequências da interrupção têm alcance que ultrapassa as dimensões legais; elas impactam profundamente a vida das pessoas envolvidas. O respaldo da comunidade e a batalha desses grupos ressaltam a urgência crítica de reformas e aprimoramentos na legislação acerca da assistência médica, especialmente no que diz respeito à salvaguarda dos direitos dos mais desfavorecidos (crianças, pessoas com TEA, deficientes, idosos etc.).
É importante considerar que a demora no processo judicial pode acarretar consequências graves para a saúde e bem-estar do indivíduo. Muitos tratamentos médicos requerem continuidade e regularidade para serem eficazes, e qualquer interrupção pode comprometer o progresso e até mesmo colocar a vida do paciente em risco. Portanto, a concessão de liminares é uma medida essencial para garantir que o acesso ao tratamento não seja prejudicado pela burocracia legal.
No entanto, é fundamental que essas liminares não sejam apenas uma solução temporária, mas que levem a uma reflexão mais ampla sobre a necessidade de reformas estruturais no sistema de saúde. A busca por uma legislação mais eficaz e abrangente, que assegure o acesso universal e justo aos serviços de saúde, é essencial para garantir que todos os cidadãos possam receber o tratamento adequado, independentemente de sua condição socioeconômica ou das complexidades do sistema legal.
A obtenção de liminares em casos envolvendo planos de saúde cancelados é uma ferramenta valiosa para proteger os direitos dos consumidores e garantir o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários.
No entanto, é apenas o primeiro passo em direção a uma reforma mais abrangente e duradoura no sistema de saúde.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades com o plano de saúde, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.
Nossa equipe de advogados especializados está aqui para ajudar a defender os direitos e garantir que as pessoas que precisem recebam o tratamento que merecem.
Caso deseje, entre em contato conosco.
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Referências:
[1] Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/407144/amil-cancela-unilateralmente-planos-de-saude-de-beneficiarios – Acesso em 15/05/2024.
[2] Fonte: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3434387/amil-cancela-contratos-de-maior-custo-e-ameaca-terapia-de-crianca-autista-em-sbc/ – Acesso em 15/05/2024.
[3] Fonte: https://cbn.globo.com/saude/entrevista/2024/05/14/amil-recebeu-o-triplo-de-reclamacoes-em-2024-operadora-cancelou-milhares-de-planos-de-saude-coletivos.ghtml – Acesso em 15/05/2024.
[4] Fonte: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/3434387/amil-cancela-contratos-de-maior-custo-e-ameaca-terapia-de-crianca-autista-em-sbc/ – Acesso em 15/05/2024.
[5] Fonte: https://dol.com.br/noticias/brasil/859435/amil-cancela-plano-de-criancas-com-autismo?d=1 – Acesso em 15/05/2024.
[6] Fonte: https://cbn.globo.com/saude/entrevista/2024/05/14/amil-recebeu-o-triplo-de-reclamacoes-em-2024-operadora-cancelou-milhares-de-planos-de-saude-coletivos.ghtml – Acesso em 16/05/2024.
[7] Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/alesp-pede-explicacao-ao-dono-da-amil-por-onda-de-contratos-cancelados – Acesso em 16/05/2024.
[8] Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/alesp-pede-explicacao-ao-dono-da-amil-por-onda-de-contratos-cancelados – Acesso em 16/05/2024.
[9] Idem.
[10] Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/05/ministerio-publico-apura-se-ha-irregularidades-em-cancelamento-de-planos-de-criancas-em-tratamento.shtml – Acesso em 15/05/2024.