Já encontrou a consumação mínima em bares ou baladas? Isso é abusivo com o consumidor. Os estabelecimentos não podem exigir uma compra mínima para entrar ou permanecer. (Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)
A prática da consumação mínima em bares e baladas é uma questão recorrente que levanta debates sobre os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente o Artigo 39, essa exigência configura uma prática abusiva por parte dos estabelecimentos.
A imposição de uma compra mínima como condição para entrar ou permanecer em um estabelecimento vai de encontro aos princípios de liberdade de escolha e de consumo livre. Além disso, essa prática pode ser considerada uma forma de venda casada, o que é expressamente proibido pela legislação brasileira.
Portanto, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e não se deixem pressionar por exigências abusivas por parte dos estabelecimentos. Denunciar essa prática aos órgãos competentes, como o Procon, é uma forma de garantir o respeito aos direitos do consumidor e combater abusos no mercado de entretenimento.
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