A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização a passageiros que tiveram seus assentos alterados de forma unilateral.
A decisão fixou reparação de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil.
Como não houve interposição de recursos, a sentença transitou em julgado.
De acordo com o processo, os passageiros adquiriram passagens com tarifa que lhes permitia escolher assentos mais confortáveis, considerando que viajariam com familiares idosos e com comorbidades. Contudo, a empresa aérea alterou a aeronave do voo entre Orlando (EUA) e Campinas (SP), realocando-os em assentos comuns, sem oferecer alternativas viáveis, como remarcação sem custos ou upgrade de categoria.
Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos ressaltou que a situação gerou desconforto e transtorno aos autores, que viajaram separados de seus familiares e tiveram que se deslocar pela aeronave para prestar auxílio.
“Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, afirmou a magistrada.
O caso foi no processo judicial nº 4000014-20.2025.8.26.0363.