A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade da atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ao impedir que uma empresa utilizasse o slogan “melhor restaurante do Brasil” sem apresentar comprovação da alegada superioridade.
No julgamento, o relator desembargador Rui Cascaldi esclareceu que a propaganda não poderia ser enquadrada como puffing — prática publicitária caracterizada pelo uso de expressões evidentemente exageradas e de caráter subjetivo. Segundo ele, o puffing é tolerado quando o exagero é claramente fantasioso e incapaz de ser levado a sério pelo consumidor médio, ou quando se refere a atributos subjetivos.
“Ao se proclamar ‘o melhor restaurante do Brasil’, a apelada atribui a si uma qualidade que, para ser legítima, necessita de respaldo em dados objetivos e comprováveis, nos termos do art. 32, ‘c’, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e do art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor a erro.
O desembargador também ressaltou que o termo “o melhor restaurante do Brasil” não é equivalente a adjetivos como “imbatível” ou “insubstituível”, que podem denotar qualidades únicas sem implicar comparação objetiva com todos os concorrentes.
Para ele, o slogan analisado sugere uma superioridade mensurável sobre todos os estabelecimentos do país, o que exige comprovação.
Processo nº: 1083308-68.2024.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Notícia oficial
Análise Jurídica: lições para empresas e empreendedores
Este julgamento reforça a importância da veracidade nas mensagens publicitárias. Embora o marketing permita certo grau de subjetividade e linguagem persuasiva (puffing), qualquer afirmação que sugira uma superioridade objetiva em relação a concorrentes precisa ser comprovada.
Isso significa que slogans como “o melhor”, “o mais rápido” ou “o número 1 do Brasil” só podem ser usados quando houver dados concretos, pesquisas reconhecidas ou premiações que justifiquem a afirmação. Caso contrário, o anúncio pode ser enquadrado como publicidade enganosa, sujeitando a empresa a sanções administrativas, ações judiciais e danos à reputação.
Para evitar problemas:
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Verifique se as alegações de superioridade possuem base objetiva.
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Guarde e organize documentos e laudos que comprovem resultados ou rankings.
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Consulte um advogado especializado em Direito Empresarial e Publicitário antes de lançar campanhas que envolvam comparações absolutas.
No cenário atual, transparência e responsabilidade na comunicação são essenciais para proteger a credibilidade e evitar litígios.