Este ano trouxe várias mudanças significativas no direito médico, incluindo ajustes nas regulamentações de telemedicina, privacidade de dados dos pacientes e diretrizes sobre consentimento informado. Ficar atualizado com essas novas diretrizes é fundamental para garantir que sua prática médica esteja em conformidade com as leis e regulamentos atuais, evitando penalidades e complicações judiciais.
Novas Regras de Publicidade para Médicos, Clínicas e Hospitais
Entraram em vigor, em março de 2024, as novas regras de publicidade médica estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.336/2023. Essas mudanças foram amplamente discutidas e estudadas durante três anos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e agora oferecem aos profissionais de saúde diretrizes mais claras sobre como podem divulgar seus serviços de forma ética e legal.
Entre as principais novidades, destaca-se a permissão para que médicos das áreas de cirurgia plástica e dermatologia possam exibir imagens de “antes e depois” de tratamentos, o que antes era estritamente proibido. No entanto, essa divulgação deve seguir critérios rigorosos: as fotos precisam ser naturais, sem edições ou maquiagens, e o consentimento por escrito do paciente é obrigatório. A publicidade enganosa, como prometer resultados que não podem ser garantidos, deve ser evitada para prevenir processos judiciais.
Além disso, médicos agora podem divulgar os preços de cirurgias e procedimentos, algo que antes era considerado mercantilização da medicina e proibido pelas regras éticas do CFM. No entanto, essa prática também requer cautela, devendo sempre respeitar o caráter informativo e educativo da comunicação.
Mudanças na Classificação de Processos Relacionados à Saúde
Outra mudança significativa veio com a atualização da tabela processual unificada (TPU) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a nomenclatura utilizada para catalogar processos relacionados à saúde. O termo “erro médico” foi substituído por “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Essa mudança, resultado de um requerimento do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, é uma grande vitória para a classe médica, pois reconhece que nem todas as adversidades no cuidado à saúde são necessariamente resultado de um erro individual do médico.
Essa nova terminologia evita a associação automática do nome do médico com um “erro”, o que poderia prejudicar sua reputação injustamente. A mudança reflete melhor a realidade complexa dos serviços de saúde, onde muitas vezes as falhas são sistêmicas ou resultam de fatores externos ao controle direto do profissional de saúde.
Resolução CFM nº 2.381/2024: Novas Normas para Documentos Médicos
Em julho de 2024, a Resolução CFM nº 2.381/2024 trouxe uma série de novas diretrizes sobre a emissão de documentos médicos, estabelecendo padrões de clareza, ética e responsabilidade. Agora, os documentos médicos, como atestados, relatórios e laudos, devem seguir critérios rigorosos de veracidade e identificação precisa, tanto dos pacientes quanto dos médicos responsáveis.
A nova resolução enfatiza a importância de proteger a privacidade dos pacientes, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e proíbe médicos de preencherem formulários que possam ser interpretados como perícias médicas para concessão de benefícios fiscais. Além disso, qualquer indício de falsificação de documentos deve ser reportado imediatamente ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Essa resolução destaca a importância de manter registros detalhados e precisos de cada atendimento, reforçando a responsabilidade ética do médico na emissão de documentos. Os profissionais precisam estar cientes dessas mudanças e garantir que sua prática esteja em conformidade, especialmente em relação à documentação exigida em atendimentos e procedimentos médicos.
Conclusão
As mudanças recentes no direito médico, como as novas regras de publicidade, a reformulação da classificação de processos de saúde e as normas para a emissão de documentos médicos, trazem um avanço significativo tanto para a proteção dos médicos quanto para a segurança dos pacientes. Manter-se atualizado com essas mudanças e adotar uma postura ética em todas as interações com pacientes são fundamentais para evitar complicações legais e garantir que a prática médica continue sendo realizada com a mais alta qualidade e responsabilidade.
Essas alterações não apenas trazem mais clareza para os médicos sobre o que podem e não podem fazer, mas também oferecem maior segurança jurídica ao exercerem sua profissão em um ambiente que preza pela ética, transparência e respeito à dignidade dos pacientes.