O que é mais vantajoso para o servidor, paridade ou correção pelo INPC?
A paridade é uma regra de reajuste de aposentadoria e pensão por morte aplicada aos servidores públicos participantes do Regime Próprio de Previdência Social. Em outras palavras isso significa que o aposentado/pensionista recebe o reajuste conforme a categoria ativa aufira.
A paridade é apenas aplicada aos servidores que ingressaram até o dia 16 de dezembro de 1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003 [1]. Contudo, não necessariamente a paridade é o melhor para o servidor público aposentado/pensionista, pois os reajustes que a maior parte dos funcionários da ativa recebem são ínfimos e o reflexo disso é uma aposentadoria com poder de compra cada vez menor.
Aos funcionários que ingressaram após o período citado, restam os reajustes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor—INPC [2]. Que é o índice utilizado no Regime Geral de Previdência Social pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Muitos funcionários públicos sentem-se lesados em decorrência das mudanças realizadas pela Emenda Constitucional 41/2003; Contudo, isso não necessariamente é verdade pois o INPC vem demonstrando ser melhor do que ao reajuste fornecido ao servidor da ativa em sua grande maioria.
Isso porque as tabelas de reajuste dos acúmulos anuais do INPC desde o ano de 2008 até o ano de 2020, somados, possuem a monta de 74,42 % (por cento).
Ao passo que os servidores municipais de São Paulo que estão na ativa, em geral, receberam desde 2008 até o ano de 2020 um reajuste na monta de 1,24% por cento, uma média de 0,077% (por cento) por ano.
Portanto, a paridade não se mostrou a melhor escolha para esses servidores aposentados/pensionistas pois deixaram de receber o valor de 73,18% (por cento) de reajuste, que receberiam se a correção fosse realizada pelo INPC.
Vejamos na tabela abaixo com os valores de reajuste do ano de 2008 ao ano de 2020 em diferentes:
Contudo, os professores da ativa do ensino da Prefeitura de São Paulo, com base legal no artigo 100 Lei 14.660/07, receberam desde 2008 até o ano de 2020 um reajuste total de 116,84 % (por cento), margem acima dos 74,42% fornecidos pelo INPC. – Diga-se: margem conquistada com grande movimentação dos profissionais.
Vejamos na tabela abaixo com os valores de reajuste aos professores do ano de 2008 ao ano de 2020 em diferentes:
Significa dizer que os aposentados/pensionistas que tem o reajuste do benefício controlado pelo INPC, em comparação aos professores da ativa, tiveram uma perda em seu benefício de 42,42% (por cento) em razão de não contar com a paridade. Frisa-se que a exceção ocorre quando o reajuste foi repassado aos aposentados/pensionistas também.
Portanto, as questões com relação às vantagens e desvantagens de possuir ou não do sistema fornecido pela paridade depende da especificação e individualidade da categoria que o servidor pertence, mas à maioria dos servidores o INPC vem se mostrando mais vantajoso que a antiga paridade.
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REFERÊNCIAS
< https://www.dicionariofinanceiro.com/inpc/#:~:text=O%20%C3%8Dndice%20Nacional%20de%20Pre%C3%A7os,caso%20do%20pr%C3%B3prio%20sal%C3%A1rio%20m%C3%ADnimo.> Acesso em 28 de abril de 2022
< https://www.brasildefato.com.br/2022/04/01/servidores-municipais-de-sp-iniciam-campanha-salarial-para-acabar-com-20-anos-sem-reajuste> Acesso em 28 de abril de 2022
< https://www.sinpeem.com.br/materias.php?cd_secao=23&codant=&friurl=_-Jornais-do-SINPEEM-_> Acesso em 28 de abril de 2022
[1] Art. 5º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), devendo, a partir da data de publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
[2] Este índice é produzido pelo IBGE a partir do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC). Os dados são recolhidos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e internet de diferentes regiões metropolitanas do Brasil. O foco deste índice feito pelo IBGE, são os bens destinados a consumidores e suas famílias, com rendas entre 1 e 5 salários mínimos e suas despesas no mês.