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Ribeirão Pires, SP

PrevidenciárioRecuperação de Contribuições Indevidas ao INSS

março 3, 20220

A Seguridade Social é um instrumento pelo qual o Estado recebe arrecadações para fornecer aos seus cidadãos direitos básicos. Ela é composta por Saúde (Art. 203), Assistência Social (Art. 196) e Previdência (Art. 201/202) – todos os artigos da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

A Previdência diferencia-se principalmente por conta de seu caráter contributivo, ou seja, para que o cidadão tenha acesso é necessário contribuir com a Previdência. A contribuição pode se dar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsão no artigo 201 da Constituição Federal (CF/88), administrado pela autarquia federal Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); também pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com previsão legal no artigo 40 da CF/88, normalmente utilizado pelos e para os funcionários públicos de carreira; e, por fim, também o regime de previdência complementar, comumente conhecido como regime de previdência privado com estabelecido pelo art. 202 da CF/88.

A filiação do segurado à Previdência, em regra, acontece de maneira automática pelo exercício de uma atividade remunerada, por força do art. 20 do Decreto 3048/99. Portanto, todo indivíduo que já exerceu uma atividade remunerada de maneira registrada deve possuir cadastro em algum dos Regimes de Participação.

A contribuição dos filiados se dá pelo salário base do contribuidor. É sobre esse salário que se estabelece a alíquota[1] de contribuição. Os valores a serem recolhidos também são definidos por normativa (Lei nº 8.212/1991), estabelecido em seu artigo 28[2].

Focando no Regime Geral, existe uma faixa de 7,5% de recolhimento ao mês para quem recebe o valor de até 1 salário-mínimo nacional e uma faixa de recolhimento de 14% para quem recebe mais de R$ 3.001,00. Faz-se ainda importante destacar que o teto de contribuição se encontra estabelecido em R$ 6.101,06.

Nesse sentido, um indivíduo que possua dois vínculos empregatícios, deve recolher até o limite de R$ 6.101,06 (contribuição mensal de R$ 854,15).

A título de exemplo, se esse cidadão chamado Julius, tem dois empregos, é um professor na Universidade de Medicina do ABCD e recebe um salário de R$ 7.000,00 por mês terá o recolhimento de no máximo R$ 854,15. Ao passo que em outro cargo, como médico no Hospital Privado Nossa Senhoras Das Crises, recebe o salário de R$ 8.000,00 por mês, sobre esse valor não terá de recolher qualquer contribuição, pois já houve recolhimento do teto no outro vencimento.

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO ACIMA DO TETO. RESTITUIÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do salário-de-contribuição, devem os valores excedentes ser restituídos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC.(…) (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv – APELAÇÃO CÍVEL, 0002174-35.2010.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 22/09/2020, e – DJF3 Judicial 1 DATA: 29/09/2020)

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO TETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. (…). 2. Segundo entendimento do TRF da 4ª Região, “comprovado o recolhimento acima do teto estabelecido, devem os valores excedentes ser devolvidos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do ente previdenciário”.” (TRF4, APELREEX 5003205-44.2013.404.7211, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/05/2015).

Ocorre que muitos contribuintes preferem não informar os empregadores de que têm outro vínculo, e acabam por ter descontados duas vezes o valor da contribuição de maneira indevida. Essa pessoas têm direito de solicitar os valores recolhidos a maior dos últimos 5 anos na forma de restituição da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Como solicitar essa devolução do recolhimento indevido? Este pedido pode ser realizado através do sistema PER/DCOMP, no site: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributária/restituicao-ressarcimento-reembolsoecompensacao/perdcomp>.

 

Passa por isso? Precisa de mais informações?

Procure um advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para te ajudar a recuperar esse prejuízo.

 

 

 


Notas:

[1] Percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

 

 

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