Estacionamentos são responsáveis SIM pelos objetos deixados no veículo. Placas que tentam eximir a responsabilidade são inválidas. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento na preocupação dos consumidores em relação à segurança de seus bens ao utilizarem serviços de estacionamento. Muitos estabelecimentos tentam se eximir de responsabilidade através de placas e avisos, porém, é importante destacar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( CDC), os estacionamentos são sim responsáveis pelos objetos deixados nos veículos de seus clientes.
O Artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluindo informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Isso significa que, ao utilizar um serviço de estacionamento, o consumidor tem o direito de esperar que seus pertences estejam seguros e protegidos enquanto o veículo estiver sob responsabilidade do estabelecimento.
Portanto, qualquer tentativa por parte dos estacionamentos de eximir-se de responsabilidade através de placas ou avisos é considerada inválida perante a lei. Os consumidores têm o direito de exigir que os estabelecimentos cumpram com sua obrigação de garantir a segurança dos objetos deixados nos veículos, e caso ocorra algum dano ou furto, o estacionamento deve ser responsabilizado e arcar com a reparação dos danos causados. Este é mais um exemplo da importância do CDC em proteger os direitos dos consumidores e garantir relações comerciais justas e equitativas.
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