A nova Lei que garante acompanhante em atendimentos médicos marca um importante avanço na saúde feminina do Brasil, estendendo o direito de apoio emocional e prático para todas as mulheres durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. Essa medida visa proporcionar uma experiência mais humanizada e segura nos serviços de saúde, demonstrando um compromisso com a proteção e dignidade das mulheres em todas as fases do cuidado médico.
No dia 28 de novembro de 2023, uma importante mudança foi oficializada no cenário da saúde no Brasil.
Foi sancionada a Lei nº 14.737, que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Anteriormente, esse direito era restrito ao momento do parto na rede pública.
A nova legislação representa um avanço significativo, expandindo a proteção às mulheres em todos os tipos de atendimentos médicos. Agora, não importa o procedimento realizado, as mulheres têm o direito de contar com o apoio de um acompanhante, desde que seja maior de idade e indicado por ela ou por seu representante legal, caso seja necessário.
Em situações em que a paciente esteja impossibilitada de indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar alguém para acompanhá-la, preferencialmente profissionais de saúde do sexo feminino. É importante ressaltar que a recusa do acompanhante deve ser expressa por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência.
A lei também estabelece medidas para situações de urgência ou emergência, garantindo que os profissionais de saúde possam agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, mesmo se ela estiver desacompanhada. Em casos de centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde, com justificativa do corpo clínico.
Além disso, todas as unidades de saúde do país são obrigadas a informar sobre esse direito de forma clara e visível, garantindo que as mulheres tenham conhecimento de seus direitos. A nova legislação já está em vigor e representa um importante avanço na garantia da saúde e dignidade das mulheres brasileiras.
A Lei foi criada para promover a proteção, dignidade e autonomia das mulheres durante os cuidados de saúde. Anteriormente, como o direito de acompanhante estava limitado ao momento do parto na rede pública, deixava-se as mulheres desassistidas em outros procedimentos médicos. Com essa legislação, busca-se garantir que as mulheres tenham apoio emocional e prático em todos os momentos de cuidado médico, contribuindo para uma experiência mais humanizada e segura nos serviços de saúde.
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