A acessibilidade é um direito fundamental que deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas. No âmbito jurídico, esse princípio é amplamente discutido e regulamentado, principalmente pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa legislação estabelece normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade, eliminando barreiras e obstáculos nas vias públicas, espaços urbanos, edifícios, meios de transporte e comunicação.
É importante ressaltar que, ao abordar essa temática, devemos utilizar uma linguagem que respeite a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência. Portanto, é inadequado o termo “pessoas portadoras de deficiência”, pois está associado a um conceito médico que não reflete a abordagem social atualmente adotada. De acordo com a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da ONU, o termo correto é “pessoas com deficiência”.
A Lei de Acessibilidade define claramente o conceito de acessibilidade como a possibilidade e condição de alcançar, com segurança e autonomia, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação. Além disso, ela reconhece a existência de diversos tipos de barreiras, como as urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação, que impedem a plena participação social das pessoas com deficiência.
Dentro desse contexto, é essencial compreender as definições de pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida. Enquanto a primeira se refere àquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a segunda engloba aquelas que enfrentam dificuldades de movimentação, sejam permanentes ou temporárias, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
A legislação também prevê o conceito de desenho universal, que consiste na concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptações específicas. No entanto, reconhecendo a diversidade e as limitações existentes, são permitidas adaptações razoáveis, que visam tornar os bens e serviços acessíveis às pessoas com deficiência.
Nesse sentido, a tecnologia assistiva desempenha um papel fundamental ao proporcionar produtos, equipamentos, dispositivos e recursos que promovam a funcionalidade e a inclusão das pessoas com deficiência. Essas tecnologias visam garantir a autonomia, independência e qualidade de vida dessas pessoas, permitindo que elas desfrutem plenamente de seus direitos e participem ativamente da sociedade.
É crucial destacar que a acessibilidade não se limita apenas ao ambiente físico, mas também engloba a comunicação. Dessa forma, é fundamental garantir o acesso à informação e à comunicação em formatos acessíveis, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, sistemas de sinalização tátil, caracteres ampliados e tecnologias assistivas de comunicação.
No entanto, apesar dos avanços legislativos, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados para garantir a plena acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. É necessário um esforço contínuo por parte de governos, instituições, empresas e da sociedade em geral para promover a conscientização, implementar políticas públicas eficazes e eliminar as barreiras que impedem a participação plena e igualitária de todas as pessoas.
Em suma, a acessibilidade é um direito humano fundamental que deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou cognitivas. É essencial promover uma cultura de inclusão e respeito à diversidade, garantindo que todas as pessoas tenham acesso igualitário a bens, serviços e oportunidades, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
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