A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que condenou uma fundação municipal de saúde a indenizar um paciente que sofreu complicações graves devido à demora no diagnóstico de apendicite.
A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
O caso
Segundo os autos, o paciente procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com fortes dores abdominais. Houve suspeita de apendicite, mas os profissionais informaram que a confirmação dependeria de ressonância magnética — exame indisponível no local. Ele foi medicado e liberado.
No dia seguinte, voltou à UPA com dores persistentes e, novamente, foi liberado. Apenas três dias depois foi internado e submetido a cirurgia de emergência. Em razão de complicações, precisou de mais duas cirurgias. Nesse período, perdeu 15 quilos, ficou impossibilitado de andar, precisou usar fraldas, perdeu a renda e sobreviveu com ajuda da família.
O relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público se deu pela ausência de medidas rápidas e eficazes, o que gerou danos graves e desnecessários. Ele também ressaltou que, além da demora, não houve qualquer esforço da equipe para orientar ou amenizar a situação do paciente.
“Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e material”, afirmou.
A decisão foi unânime, com participação das desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi.
Processo nº: 1006493-66.2021.8.26.0510 – Consultar decisão
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Notícia oficial
Mais que um caso isolado: o que esta decisão ensina
Esse julgamento reforça um ponto essencial no Direito à Saúde: o atendimento médico deve ser rápido, eficaz e humanizado, especialmente quando há suspeita de doenças graves como a apendicite.
Aqui, não foi apenas a demora no diagnóstico que pesou contra a fundação municipal — mas também a falta de orientação e acompanhamento ao paciente. No Direito, isso configura falha na prestação do serviço público de saúde, gerando responsabilidade do ente público com base no art. 37, §6º da Constituição Federal.
🔹 Para pacientes: procure atendimento médico imediatamente diante de sintomas graves e documente todas as idas ao hospital. Em caso de negligência ou demora injustificada, é possível buscar reparação judicial.
🔹 Para profissionais e gestores de saúde: mantenham protocolos claros para casos de urgência, garantam acesso a exames essenciais e priorizem a comunicação com o paciente.
Quando a atuação estatal falha, o custo não é apenas financeiro: é a saúde — e muitas vezes a vida — do cidadão que está em jogo.