Entenda o que caracteriza um acidente de trajeto e como a legislação brasileira protege o trabalhador
Resumo: Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Este tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho pela legislação, garantindo os mesmos direitos e benefícios ao trabalhador. Saiba mais com a leitura completa do artigo.
— Renata Valera —
Os acidentes de trajeto são uma realidade para muitos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre sua residência e o local de trabalho. Este artigo aborda o conceito de acidente de trajeto, exemplos, requisitos para sua configuração e os direitos dos trabalhadores segundo a legislação brasileira.
1. Definição de Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto é definido pela Lei nº 8.213/91 como aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. Esse tipo de acidente é equiparado ao acidente de trabalho, o que significa que os trabalhadores têm direito aos mesmos benefícios e proteções legais.
2. Exemplos de Acidente de Trajeto
Os acidentes de trajeto podem ocorrer de várias formas, incluindo:
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Acidentes de trânsito: Colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes rodoviários.
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Quedas: Escorregões ou tropeços em calçadas ou vias públicas.
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Agressões: Ataques ou assaltos durante o percurso.
3. Requisitos para Configuração
Para que um acidente seja considerado de trajeto, ele deve atender aos seguintes requisitos:
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Percurso habitual: O acidente deve ocorrer no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho.
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Sem desvios: O trabalhador não deve ter desviado do trajeto habitual por motivos pessoais, exceto por pequenas interrupções, como para pegar filhos na escola ou comprar algo urgente.
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Horário compatível: O acidente deve ocorrer em horários compatíveis com o deslocamento para o trabalho.
4. Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores envolvidos em acidentes de trajeto têm direito a vários benefícios:
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Auxílio-doença acidentário: Pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
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Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente resulte em incapacidade total e permanente.
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Pensão por morte: Para os dependentes do trabalhador falecido em decorrência do acidente.
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Auxílio-acidente: Concedido em casos de redução da capacidade laboral.
5. Importância da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é essencial para formalizar o acidente de trajeto e garantir os direitos do trabalhador. A CAT deve ser emitida pelo empregador, mas o trabalhador ou seus dependentes também podem fazer a comunicação.
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