Respondo a pergunta logo de cara, Sim! Existe um novo benefício assistencial de código B-18 que regulamentado pela Lei 14.176/21. Esse novo benefício é uma espécie de prestação continuada conhecido como auxílio INclusão.
Vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência previa a criação desse benefício, sendo que a Lei 14.176/21 apenas trouxe aplicabilidade ao que já estava previsto.
Esse benefício é devido à pessoa que possui uma deficiência grave ou moderada que tem a intenção de se realocar ou ingressar no mercado de trabalho.
A ideia deste benefício é auxiliar a pessoa com deficiência a ser incluída no mercado produtivo. Isso porque muitas vezes quando tentam uma posição no mercado acabam perdendo o benefício de prestação continuada e recebem um salário baixo, por esse motivo esse benefício foi criado para estruturar a pessoa que passa por essa situação.
O auxílio tem o valor de meio salário mínimo, é pago para o indivíduo que recebe remuneração inferior a dois salários mínimos. Vale ressaltar que pessoa precisa continuar enquadrada nos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse momento pode surgir a dúvida: se o beneficiário começa a trabalhar e receber o valor de dois salários mínimos, como poderá continuar a se enquadrar nos critérios para receber o BPC?
O valor de até dois salários mínimos que o beneficiário pode receber como salário, não entra para o cômputo da renda per capita familiar, ou seja, não há perigo de que a pessoa que assumiu atividade remunerada recentemente deixe de preencher os critérios para recebimento de BPC.
Portanto, esse indivíduo poderá receber o valor de seu salário mais a complementação do benefício e consequentemente ter condições viáveis de manter-se ativo.