O que é inventário?
Inventário é um procedimento legal que acontece após o falecimento de alguém para organizar e distribuir seus bens entre os herdeiros. 💼💍🏠 É como uma lista detalhada de tudo o que a pessoa tinha, incluindo dinheiro, propriedades, carros e até mesmo dívidas.
Basicamente, o inventário serve para garantir que tudo seja feito de forma justa e dentro da lei. ✅ Depois de listar todos os bens e dívidas, os herdeiros dividem os bens de acordo com o que está estipulado na lei ou no testamento (se houver um).
Então, se você já se perguntou como funciona o processo de passar os bens de alguém após seu falecimento, agora você sabe! O inventário é uma etapa importante nesse processo, ajudando a garantir que tudo seja feito da maneira correta.
O objetivo do inventário é legalizar a transição dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É importante ressaltar que somente após a conclusão do inventário ocorre a distribuição dos bens da herança. Assim, a herança só se torna acessível mediante a realização desse procedimento.
Prazo para fazer o inventário
É necessário fazer o inventário em 60 dias a partir do falecimento, sob pena de pagar multa no imposto sobre a herança (ITCMD).
No Estado de SP, passando-se 60 dias, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa. Se ultrapassar 180 dias do falecimento, e não houver a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da herança.
Tipos de Inventário
Pode ser feito de duas formas:
- Extrajudicial (no cartório)
- Judicial (por processo judicial, no Tribunal)
Inventário Extrajudicial
É mais rápido que o Judicial.
Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas (não importa onde os herdeiros moram, onde estão os bens ou onde a pessoa faleceu).
Para realizar o inventário em cartório, ou seja, de forma mais rápida e simples, é preciso atender a certos requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes: Isso significa que todos os herdeiros precisam ser adultos e ter capacidade legal para tomar decisões. Então, se tiver crianças como herdeiras, não pode ser feito no cartório. Se tiver algum herdeiro adulto, mas que tenha alguma incapacidade mental, também não poderá ser feito em cartório.
- Consentimento unânime entre os herdeiros sobre a partilha dos bens: Todos os herdeiros precisam concordar com a maneira como os bens serão divididos entre eles.
- Ausência de testamento válido do falecido: Se o falecido deixou um testamento, o inventário em cartório não é possível, a menos que o testamento tenha perdido a validade por alguma razão, como estar desatualizado ou ter sido revogado.
- Participação de um advogado: Um advogado precisa estar presente durante o processo para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e para ajudar na redação da escritura de inventário.
Esses são os requisitos básicos para realizar o inventário em cartório, tornando o processo mais simples e rápido, desde que todos esses critérios sejam atendidos.
- São cobradas custas da escritura pública – conforme a tabela do Colégio Notarial do Brasil (clique aqui para acessar)
- Deve ser pago o ITCMD (em alguns estados brasileiros se chama ITD) – imposto sobre herança – No Estado de São Paulo é 4% sobre o valor da herança
Importante notar: se houver um processo de inventário judicial em curso, os herdeiros têm o direito de renunciar ao processo a qualquer momento e escolher realizar o inventário por meio de escritura extrajudicial.
Inventário Judicial
É feito caso não seja possível fazer em cartório (extrajudicial), ou caso os herdeiros escolham fazer por processo judicial.
- As custas são as judiciais. No Estado de SP, as custas estão no item 10 da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP (clique aqui para ver). Segundo a Tabela, o valor é de 10 UFESPs para herança até R$ 50.000,00), sendo que a Ufesp está em R$ 35,36 no ano de 2024, de modo que o inventário teria um custo inicial de R$ 353,60. Há também custos de citação dos demais herdeiros, dentre outros. Todos estão na Tabela de Taxas Judiciárias e Custas Processuais do site do TJSP indicada anteriormente. No inventário judicial, é possível pedir “Justiça Gratuita” para não pagar as custas (a “Gratuidade de Justiça” é um benefício concedido por decisão judicial para aqueles que não têm recursos financeiros para pagar as despesas do processo).
- Também deve ser pago o ITCMD – imposto sobre a herança – No Estado de São Paulo é 4% sobre o valor da herança
Qual é mais rápido? Inventário Judicial ou Extrajudicial?
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o inventário judicial. Isso acontece principalmente porque os herdeiros estão de acordo em relação à divisão dos bens, o que agiliza o procedimento. Dura cerca de 2 meses.
O inventário judicial pode levar bastante tempo, especialmente se houver muitos bens, muitos herdeiros disputando a herança ou se o falecido deixou dívidas. Normalmente, o inventário judicial deve ser concluído em até 12 meses após o início do processo. No entanto, o juiz tem a autoridade para estender esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não. Por isso, é comum encontrar casos de inventários judiciais que estão em andamento há mais de 10 anos.
Já o inventário extrajudicial é mais ágil, mas todas as taxas devem ser pagas imediatamente no cartório. No judicial, como já dito, é possível pedir “Justiça Gratuita” (pode ser concedida pelo juiz ou não, a depender do caso).
É muito caro fazer inventário?
O processo de inventário envolve custos e despesas, mas é um passo necessário para transferir os bens do falecido para seus herdeiros.
O custo do inventário varia de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Geralmente, o inventário em cartório é mais barato que o inventário judicial.
Os valores são estabelecidos por lei em todos os cartórios do país.
Em geral, os valores são os seguintes:
- Imposto – ITCMD: Ao transferir um bem, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o valor do bem e regulado pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Em SP, é 4% sobre o valor da herança.
- Custas Processuais: No inventário judicial, as custas processuais são determinadas por cada estado.
- Registro no Cartório: As taxas do cartório são necessárias para registrar a transferência de propriedade. Para imóveis, consulte a tabela dos Registros de Imóveis (clique aqui).
- Emolumentos de Cartório: No caso do inventário extrajudicial, os emolumentos de cartório incluem a emissão da escritura pública, cujo valor é progressivo e varia conforme o montante total dos bens. Veja na Tabela do Colégio Notarial do Brasil (clique aqui para acessar)
- Honorários Advocatícios: Independentemente do tipo de inventário, a contratação de um advogado é essencial, e seus honorários podem variar. A OAB de cada estado fornece uma tabela orientativa, porém, os valores podem ser ajustados dependendo do caso específico. Tabela de Honorários da OAB/SP (clique aqui)
Quem paga as despesas do inventário?
Os custos devem ser divididos igualmente entre as partes interessadas (os herdeiros), conforme a lei.
E se as partes não tiverem recursos financeiros para realizar o inventário?
Se as partes não tiverem capacidade financeira para custear o inventário, elas podem solicitar ao juiz, por meio de um alvará, a venda de um dos bens para utilizar os fundos na quitação das taxas e despesas associadas ao processo. Neste caso, é melhor ir pela via do inventário judicial.
OBS: Alguns cartórios de notas parcelam o valor das custas cartorárias, facilitando o pagamento com o uso de cartão de crédito.
É obrigatório contratar um advogado para realizar o inventário (mesmo que no cartório)?
Sim, a lei exige a presença de um advogado para auxiliar as partes envolvidas nas escrituras de inventário.
Os herdeiros têm a opção de contratar advogados diferentes ou um único advogado para representar todos eles.
O advogado deve assinar a escritura junto com as partes.
Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar na escritura.
O que fazer depois que o inventário termina?
- Depois que o inventário extrajudicial for assinado em cartório, precisa ser levado para registro no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis), no Detran (para veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (para sociedades/empresas), nos bancos (para contas bancárias) etc.
- Quanto ao inventário judicial, este também precisa ser registrado nos órgãos competentes para, efetivamente, transferir os bens aos herdeiros.
Documentos necessários:
1. Procuração assinada (uma para cada herdeiro e para o cônjuge)
2. Declaração de hipossuficiência assinada (somente se for pedir a justiça gratuita em inventário judicial)
Do falecido:
3. Certidão de óbito (atualizada – com menos de 30 dias)
4. Cópia do RG e CPF
5. Certidão de casamento atualizada com o óbito (válida por 30 dias) – Pega no cartório onde foi realizado o casamento, custa cerca de 80 reais
6. Certidão Negativa de Testamento – Pega pela internet no site https://censec.org.br/ ou https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento para óbitos ocorridos no estado de São Paulo (custa cerca de 70 reais)
7. Certidão conjunta da Receita Federal – clique aqui para acessar o site (de graça)
8. Endereço do último domicílio da pessoa falecida
Dos Herdeiros:
9. RG e CPF
10. Comprovante de residência
11. Certidão de nascimento [se solteiro] ou casamento [se casado] (a certidão deve ser atualizada, e é válida por 30 dias, pega no cartório do nascimento ou casamento e custa em torno de 50 a 80 reais)
12. Informação da profissão, telefone e e-mail
Documentos do cônjuge:
13. Documentos pessoais (RG, CPF)
14. Comprovante de residência
15. Informação da profissão, telefone e e-mail
Dos Bens, Direitos e Dívidas deixados:
A) Imóveis Urbanos:
16. Matrículas ou Transcrições, Escrituras e Contratos (pega no cartório de Imóveis da cidade onde fica o imóvel, custa cerca de 60 reais – OBS: Se a cidade tiver mais de um cartório de imóveis, ligar em um deles e perguntar se a matrícula está lá, passando o endereço do imóvel)
17. IPTU do ano do óbito (pega na Prefeitura ou no site da prefeitura, dependendo da cidade – a depender da cidade pode ser pago ou não)
18. Certidão negativa de tributos municipais (pega na prefeitura ou no site da prefeitura, dependendo da cidade – a depender da cidade pode ser pago ou não)
19. Certidão de valor venal do imóvel (valor no mês/ano do óbito) (pega na prefeitura ou no site da prefeitura, dependendo da cidade – a depender da cidade pode ser pago ou não)
B) Imóveis Rurais:
20. Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
21. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
22. Valor venal do imóvel pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola) – site: http://ciagri.iea.agricultura.sp.gov.br/calculadora
C) Demais bens:
23. Veículos:
a. Documento de veículos
b. Tabela FIPE dos veículos
24. Contas bancárias: Extratos bancários (com a data do óbito)
25. Para empresas abertas em nome do falecido: Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas
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