No mundo atual, os contratos digitais moldam as transações, desafiando o Direito Civil. Qual o seu impacto? Quais os desafios legais, adaptações jurídicas e evoluções legislativas? O equilíbrio é necessário entre inovação e segurança jurídica para sua consolidação.
A era digital trouxe consigo uma revolução na maneira como as transações comerciais são realizadas. O comércio eletrônico, que antes era uma novidade, agora é a norma. Com essa mudança, surgiram novos desafios para o Direito Civil. Contratos digitais, termos de serviço online e questões de responsabilidade nas relações comerciais tornaram-se questões centrais.
Contratos digitais ou eletrônicos são estabelecidos por meio de softwares ou dispositivos com esses softwares. Dispensam assinaturas ou requerem assinaturas criptografadas ou senhas. A segurança desses contratos é aprimorada por técnicas de codificação secreta, conhecidas como criptologia ou criptografia. Esses métodos estão em constante evolução devido à descoberta de hackers maliciosos que conseguem invadir contas e executar operações secretas, até transferências financeiras indevidas.
Ao utilizar o computador e se conectar à internet, logo se recebe uma variedade de informações sobre produtos ou serviços disponíveis. Basta pesquisar o que interessa para adquirir o item desejado. Surgem imagens, como a de um supermercado, onde ao indicar o produto com o “mouse”, é selecionado. Informado o preço, é necessário fornecer o número do cartão de crédito e aguardar a entrega. Antigamente, a venda à distância se limitava à correspondência: o vendedor oferecia via catálogos e o comprador encomendava por correio. Com o tempo, começou a ser usada a televisão e o telefone. Depois, o comércio eletrônico se desenvolveu, impulsionado pela internet.
Os contratos eletrônicos diferenciam-se das vendas por telefone ou TV, pois carecem de contato verbal. Existem outros contratos eletrônicos, como transações bancárias e jogos a dinheiro online, onde se aplicam regras de conflito de leis, especialmente no caso de jogos proibidos pela legislação nacional.
Portanto, o contrato digital é o ato jurídico no qual a expressão da vontade de duas ou mais partes estabelece compromissos mútuos utilizando a comunicação em rede, especificamente pela internet.
No âmbito jurídico, o comércio eletrônico difere das vendas à distância convencionais (por carta, por telecompra ou telemarketing) principalmente pela ausência geral de uma busca ativa por parte dos potenciais clientes. Também se diferencia da Troca de Dados Informatizada, que envolve transações entre sistemas de informação profissional. É um sistema online equiparado a um centro comercial.
Os contratos digitais são uma evolução natural do comércio eletrônico. Eles permitem que as partes entrem em acordos legais sem a necessidade de interação física. No entanto, essa conveniência também traz consigo desafios legais. Por exemplo, como determinar a jurisdição em caso de disputa? Como garantir a autenticidade das assinaturas digitais? E como proteger os direitos do consumidor em um ambiente digital?
Em resposta a esses desafios, o Direito Civil tem se adaptado e evoluído. Várias jurisdições ao redor do mundo têm promulgado leis que reconhecem a validade dos contratos digitais e estabelecem regras para sua execução. Além disso, os tribunais têm interpretado as leis existentes de maneira a abranger as transações digitais.
No entanto, a segurança continua sendo uma grande preocupação. O caso, por exemplo, de um indivíduo que foi processado por roubar 100 mil números de cartões na Internet destaca a vulnerabilidade das transações online. Para combater isso, as empresas estão contratando especialistas para testar seus sistemas e melhorar a segurança.
Para prevenir fraudes, implementou-se e está em uso uma forma de assinatura criptografada, regulada pela criptologia. Esse método, mais confiável que a caneta, estabelece um sistema de verificação pública, permitindo à outra parte confirmar a autenticidade sem revelar os detalhes da assinatura. Utiliza-se um decodificador que apenas verifica se os dados são autênticos. Há menção também a um sistema de leitura por máquinas ou terminais, inclusive com uso de impressões digitais previamente registradas. Dessa forma, o acesso ao dinheiro seria feito através da impressão digital exclusiva de cada indivíduo. Em vez de códigos que podem ser descobertos, a autenticação seria por meio da impressão digital lida pelo computador. A única preocupação seria, por exemplo, um dedo lesionado, mas certamente haveria alternativas para substituir a “senha”. Outrossim, a autenticação poderá ser feita apenas pelo olhar da pessoa. Como as impressões digitais, os olhos são únicos, então o sistema das máquinas poderia reconhecer a pessoa pelo olhar, bastando que esta foque em um ponto específico.
Ainda assim, a evolução não para. A tecnologia blockchain, por exemplo, promete revolucionar ainda mais o comércio eletrônico e os contratos digitais. Ela oferece a possibilidade de contratos inteligentes que se auto executam quando certas condições são atendidas.
Contratos inteligentes, ou smart contracts em inglês, são programas de computador autoexecutáveis que facilitam, verificam ou fazem cumprir automaticamente a execução de acordos ou contratos. Eles são baseados em blockchain e usam códigos para automatizar e garantir a execução das condições acordadas entre as partes, sem a necessidade de intermediários. Uma vez que certas condições predefinidas são cumpridas, como prazos ou critérios específicos, o contrato inteligente é ativado automaticamente e executa as ações acordadas, como transferência de fundos ou ativos digitais. Esses contratos são imutáveis, transparentes e oferecem um alto nível de segurança e confiança, já que são registrados em uma rede descentralizada e distribuída, como a blockchain.
No entanto, essa inovação também traz novos desafios para o Direito Civil. Como garantir que os contratos inteligentes sejam justos e transparentes? Como resolver disputas que surgem de contratos autoexecutáveis? E como proteger os direitos do consumidor em um ambiente onde as transações são irreversíveis?
Os contratos inteligentes são armazenados na blockchain e protegidos por criptografia, assegurando sua imutabilidade. No âmbito nacional, a regulamentação específica para contratos eletrônicos é um desafio. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor não abordam detalhadamente as relações contratuais eletrônicas, carecendo de regulamentação precisa no ordenamento jurídico do Brasil.
O Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, oferece algumas diretrizes sobre a contratação no comércio eletrônico, mas trata superficialmente o tema.
Contudo, diante do avanço tecnológico e da necessidade de atualização das normas legais, essa discussão ganha crescente importância nacional e internacional.
Em razão da lacuna na regulamentação específica, os contratos eletrônicos seguem as normas gerais aplicadas aos contratos tradicionais. Para relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor tem prioridade, enquanto o Código Civil atua subsidiariamente quando necessário.
É fundamental destacar que, em caso de incerteza ou conflito, as partes podem buscar órgãos de defesa do consumidor ou ação judicial. O Judiciário reconhece a validade dos contratos eletrônicos e busca resolver questões de forma justa e equilibrada.
Os contratos eletrônicos de consumo têm validade legal no Brasil, desde que respeitem as formalidades previstas nas leis, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outras normas do ordenamento jurídico.
Não há proibição legal contra o uso de contratos eletrônicos como meio legítimo para realizar transações comerciais.
No entanto, para que um contrato eletrônico seja considerado válido, ele deve conter elementos específicos, conforme estabelecido pelo artigo 104 do Código Civil: 1) capacidade das partes envolvidas; 2) licitude do objeto; 3) possibilidade do objeto; 4) determinação do objeto (definido ou passível de ser definido); 5) obediência às formas estabelecidas ou não proibidas por lei.
Outros elementos essenciais incluem o consentimento válido e a comprovação dos atos realizados nas negociações.
Todos esses elementos são cruciais para garantir a validade jurídica dos contratos eletrônicos, pois a questão da validade está diretamente relacionada à segurança e estabilidade das partes envolvidas.
Dessa forma, os elementos fundamentais dos contratos eletrônicos podem ser categorizados como subjetivos, objetivos e formais.
Os elementos subjetivos dizem respeito ao consentimento autêntico e não influenciado na manifestação da vontade, bem como à capacidade legal das partes.
Os elementos objetivos se referem ao objeto das relações jurídicas relacionadas aos bens patrimoniais.
Os elementos formais estão ligados às formas a serem seguidas, validade, segurança e comprovação dos documentos eletrônicos.
Para garantir a mesma segurança dos contratos escritos tradicionais e reduzir a exposição, os contratos eletrônicos utilizam tecnologias como biometria, criptografia, assinatura digital ou eletrônica e certificação digital.
A biometria emprega características físicas ou comportamentais únicas de um indivíduo para identificação ou autenticação. Essas características podem incluir impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou retina, voz e padrões comportamentais como a assinatura ou caminhada.
A criptografia permite o envio de mensagens codificadas, incompreensíveis para terceiros não autorizados, garantindo que apenas os destinatários autorizados possam lê-las. Existem dois tipos básicos: simétrica e assimétrica, cada uma com seus métodos de chaveamento.
A assinatura digital assegura a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos por meio de uma chave privada associada a um proprietário exclusivo.
O certificado digital, emitido por autoridades certificadoras credenciadas, autentica a identidade de indivíduos ou empresas em transações eletrônicas, garantindo a integridade das informações contidas nele.
A maioria da jurisprudência reconhece a validade dos contratos eletrônicos, desde que utilizem assinatura digital e certificação digital para garantir autenticidade e integridade.
Em conclusão, o Direito Civil está enfrentando desafios significativos na era digital. No entanto, também está se adaptando e evoluindo para enfrentar esses desafios. A chave para o futuro será encontrar o equilíbrio certo entre inovação e segurança jurídica. Isso garantirá que o comércio eletrônico e os contratos digitais continuem a prosperar, ao mesmo tempo em que protegem os direitos dos consumidores e mantêm a integridade do sistema legal.
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