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PrevidenciárioO (antigo) L.O.A.S. / Benefício de Prestação Continuada

outubro 6, 20220
Publicado por Marcos Tavares
há 2 anos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pelo artigo 194 da Constituição Federal, trata-se de um benefício assistencial e portanto não precisa de contribuição, basta preencher os requisitos autorizadores.

Nesse benefício é pago um salário-mínimo à pessoa idosa (mais de 65 anos de idade) ou à pessoa com deficiência que não possuir condições para o seu sustento (não ter renda própria) e ser beneficiário de renda familiar de no máximo um ¼ de salário-mínimo.

As principais normativas que tratam sobre esse benefício são a Constituição Federal em seu artigo 203 , a Lei 8742/93 (lei orgânica da assistência social), Lei 13146/15 (estatuto da pessoa com deficiência), Decreto 6214/07 (regulamento do BPC/LOAS) e a (Portaria conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018).

Uma curiosidade sobre esse benefício é que ele não possui o pagamento de 13º (décimo terceiro). Além disso, não é possível cumulação com outros benefícios previdenciários.

Outro ponto importante é que não é permitido a contratação de empréstimo consignado no BPC.

Sim! Não é permitido a contratação de consignado. Na verdade o que a instituições financeiras fazem é contratar um empréstimo pessoal na conta em que o beneficiário recebe o pagamento desse benefício.

Nesse sentido, na opinião pessoal de quem escreve, quem fornece o empréstimo falta com lealdade ao sistema de legislação brasileiro ao ofertar um desconto com juros, correção e multa em um benefício que consiste em apenas um salário-mínimo — mínimo para subsistência mensal de uma pessoa — e sabendo que a Lei especificamente veda esse tipo de empréstimo exatamente porque o beneficiário precisa escolher entre comer ou pagar o empréstimo.

Por esse motivo, informo que para o não pagamento do empréstimo basta a mudança da conta em que o beneficiário recebe o valor, obrigando quem emprestou o dinheiro a buscar outros meios de satisfação do débito.

Passa por isso? Precisa de mais informações?

Procure um advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para te ajudar a recuperar esse prejuízo.

 

 

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