Você sabia que tem o direito de desistir de uma compra feita pela internet em sete dias? E precisam te devolver o dinheiro todo com atualização monetária! (Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)
No cenário atual, as compras pela internet se tornaram cada vez mais comuns e convenientes para os consumidores. No entanto, é importante estar ciente de que, ao adquirir um produto ou serviço online, o consumidor possui o direito de desistir da compra em até sete dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço.
Esse direito, conhecido como direito de arrependimento, está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC). Ele visa proteger o consumidor, garantindo que ele tenha a oportunidade de avaliar o produto ou serviço adquirido e, caso não esteja satisfeito, possa desistir da compra sem qualquer ônus.
Além disso, é importante ressaltar que, ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor tem o direito de receber o valor integral pago, incluindo o preço do produto ou serviço e eventuais despesas com frete, devidamente corrigidos monetariamente.
Portanto, ao realizar compras online, é fundamental conhecer e exercer seus direitos como consumidor. O direito de arrependimento é uma importante ferramenta que garante maior segurança e confiança nas transações pela internet, contribuindo para uma relação de consumo mais justa e equilibrada.
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