A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Mairiporã que negou pedido de reintegração de posse feito por uma mulher contra a própria irmã, que ocupa o imóvel há mais de duas décadas.
De acordo com os autos, a autora é a proprietária formal da casa, com registro em cartório, e, em 2003, após a saída de um inquilino, cedeu verbalmente o uso do bem à irmã. Mais de 20 anos depois, ajuizou ação alegando esbulho — privação indevida da posse.
O relator, desembargador Décio Rodrigues, ressaltou que o simples registro de propriedade não é suficiente para comprovar a posse efetiva, requisito essencial para a concessão da tutela possessória.
“O pagamento de tributos não é requisito essencial à caracterização da posse com ânimo de domínio, conforme jurisprudência pacífica. Trata-se de um indício, mas não elemento determinante, especialmente diante de outras provas em sentido contrário”, afirmou o magistrado.
Testemunhas vizinhas confirmaram que a ré reside no imóvel há mais de 20 anos, realizou reformas e nunca viram a autora frequentar ou administrar o bem. Esses elementos indicaram que a posse exercida pela ré é pública, contínua, exclusiva e com aparência de proprietária.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Ademir de Carvalho Benedito e Fabio Henrique Podestá.
Processo nº: 1003080-08.2023.8.26.0338
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Notícia oficial
Análise Jurídica: quando a posse se sobrepõe à propriedade formal
Esse caso demonstra um ponto sensível do Direito Civil: ser proprietário no papel não garante automaticamente o direito à reintegração de posse. Em litígios possessórios, o que se protege é a posse efetiva — ou seja, o exercício de fato sobre o bem, com ânimo de dono.
No caso julgado, a ocupação de mais de 20 anos, de forma pública e exclusiva, somada a reformas e ausência de administração pelo proprietário formal, formou um conjunto probatório forte a favor da ré. Nessas circunstâncias, ainda que não discutida diretamente, poderia inclusive estar caracterizada a usucapião.
Dicas para clientes:
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Documente todos os acordos de uso de imóveis, mesmo entre familiares, para evitar disputas futuras.
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Aja rapidamente diante de ocupações indesejadas, pois o tempo prolongado pode consolidar direitos possessórios para o ocupante.
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Acompanhe o uso do bem, pagando tributos, realizando visitas e mantendo registros que comprovem a administração e posse.
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Procure orientação jurídica antes de ingressar com ação possessória, para avaliar se há elementos suficientes que demonstrem posse recente e indevida pelo ocupante.