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Ribeirão Pires, SP

TrabalhistaSíndrome de Burnout: trabalhador receberá indenização da empresa

abril 6, 20240
Operário de Produção será ressarcido por prejuízos emocionais e receberá uma compensação. Ele receberá uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade devido à doença ocupacional desenvolvida.
Entretanto, não será concedida indenização de forma vitalícia, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).
O trabalhador solicitou o reconhecimento do direito à compensação por danos materiais, alegando ter adquirido síndrome de Burnout devido ao trabalho. Ele argumentou que, após o afastamento das atividades, foi alvo de uma suspensão disciplinar, evidenciando a perseguição que sofreu dentro da empresa. Além disso, pediu compensação por danos emocionais (danos morais). Ele ganhou em sentença (1ª instância), conforme decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais.
A empresa se defendeu no caso, recorrendo acerca do pagamento por danos morais e afirmou que a enfermidade do empregado tinha diversas causas, não se limitando apenas ao trabalho. Questionou também a determinação do valor e do pagamento de compensação alternativa correspondente ao período de estabilidade, alegando falta de provas do recebimento do auxílio-doença acidentário.
A relatora dos recursos, desembargadora Iara Rios, observou que a perita médica identificou uma relação entre a ansiedade generalizada enfrentada pelo operário e o ritmo de trabalho na empresa. A perita também identificou que o empregado não havia sido diagnosticado com síndrome de Burnout e que, atualmente, já está recuperado e apto para retornar ao trabalho.
A desembargadora considerou o fato de que a enfermidade em questão é multicausal, sendo o trabalho um dos elementos que contribuíram para sua ocorrência. Iara Rios destacou que houve uma solicitação para modificar a função do trabalhador, pedido que foi ignorado pela empresa. Com base nessas considerações, a relatora concluiu que os requisitos para a responsabilidade civil da empresa pelos prejuízos causados ao trabalhador estavam presentes e decidiu manter a compensação por danos morais no valor determinado pelo juízo de origem.
A desembargadora também decidiu manter a decisão de negar a aposentadoria vitalícia solicitada pelo empregado. A relatora verificou que não houve prejuízo para o trabalhador em relação ao seu salário mensal, uma vez que os afastamentos foram esporádicos e ocorreram durante o curso normal do contrato de trabalho. Além disso, o empregado já está novamente apto a retornar a atividades laborativas.
No que diz respeito ao pagamento de uma compensação alternativa referente ao período de estabilidade, a desembargadora baseou-se no entendimento expresso na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual, se houver evidências de que a enfermidade se desenvolveu em decorrência do trabalho realizado na empresa, mesmo após a dispensa do trabalhador, este tem direito à segurança temporária de emprego.
Dessa forma, a relatora decidiu manter a garantia temporária de emprego e o pagamento da compensação alternativa.

 

Fonte: Direito News e TRT18

 

O QUE É BURNOUT?

 

Burnout é uma síndrome psicológica relacionada ao estresse crônico no ambiente de trabalho. Ela é caracterizada por exaustão física, emocional e mental, além de sentimentos de desânimo, desesperança, cinismo e diminuição da eficácia profissional. Geralmente, ocorre em pessoas que estão expostas a uma carga excessiva de trabalho, pressão constante, falta de reconhecimento ou recompensa pelo esforço, e que têm dificuldade em estabelecer limites entre o trabalho e a vida pessoal.

Os sintomas de Burnout podem se manifestar de forma gradual e incluem fadiga persistente, irritabilidade, dificuldade de concentração, insônia, dores de cabeça, alterações de apetite, entre outros. A longo prazo, o Burnout pode levar a problemas de saúde física e mental mais graves, como depressão, ansiedade, distúrbios do sono, hipertensão e problemas cardíacos.

É importante reconhecer os sinais de Burnout e buscar ajuda profissional quando necessário. O tratamento pode incluir terapia psicológica, mudanças no estilo de vida, como prática regular de exercícios físicos e técnicas de relaxamento, e ajustes no ambiente de trabalho para reduzir o estresse e promover o bem-estar dos trabalhadores.

 

BURNOUT É DOENÇA OCUPACIONAL?

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, pois está diretamente relacionado ao ambiente de trabalho e às condições laborais. Embora não seja classificada como uma doença mental específica nos manuais diagnósticos, como o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), o Burnout é reconhecido como uma síndrome ocupacional pelo sistema de saúde e organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os fatores de risco para o desenvolvimento de Burnout geralmente estão ligados ao ambiente de trabalho, incluindo carga excessiva de trabalho, pressão constante, falta de autonomia, falta de reconhecimento, conflitos interpessoais, entre outros. Portanto, quando um trabalhador desenvolve Burnout como resultado dessas condições laborais, é considerado uma doença ocupacional.

 

A EMPRESA TEM RESPONSABILIDADE SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE BURNOUT POR UM DE SEUS TRABALHADORES?

 

Se o Burnout for reconhecido como uma doença ocupacional, a empresa pode ter responsabilidade legal e ética em relação ao bem-estar dos seus funcionários. Isso porque a empresa tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de prevenir e mitigar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Se um funcionário desenvolver Burnout devido a condições de trabalho inadequadas, excesso de carga horária, pressão constante, falta de apoio emocional, ou outras situações relacionadas ao ambiente de trabalho, a empresa pode ser considerada responsável por não fornecer um ambiente propício à saúde mental dos seus colaboradores.

Nesse contexto, é importante que as empresas adotem medidas para prevenir o Burnout, como promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal, oferecer apoio psicológico e emocional aos funcionários, promover uma cultura organizacional que valorize o bem-estar dos trabalhadores, implementar políticas de gestão do estresse e da carga de trabalho, entre outras iniciativas.

Além disso, em alguns casos, se um funcionário desenvolver Burnout como resultado direto das condições de trabalho e isso for comprovado legalmente, a empresa pode ser obrigada a arcar com custos relacionados ao tratamento médico, compensação financeira ou outras formas de reparação, dependendo das leis trabalhistas e dos sistemas de saúde de cada país.

 

SINTO QUE POSSO TER BURNOUT. O QUE DEVO FAZER?

 

  1. Procure um Psiquiatra e relate o caso, explique todos os seus sintomas e busque a ajuda médica
  2. Procure um Psicólogo e relate o caso, explique tudo que você está sentindo e comece uma terapia
  3. Siga todas as orientações dos médicos e do psicólogo
  4. Procure o RH da empresa onde você trabalha e relate o caso, levando documentos médicos e do psicólogo para comprovar a doença
  5. Procure um advogado para te ajudar a obter afastamento e auxílio para garantia de seus direitos trabalhistas, caso a empresa não queira te ajudar

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